TJSP - 1000304-86.2025.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000304-86.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José da Silva Clara - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro o processo saneado.
Fixo como ponto controvertido saber se as operações de créditos listadas às fls. 04 e posterior saque/transferência foram efetuados pela própria parte autora ou por pessoas estranhas à lide.
Trata-se de relação consumerista, em que a autora afirma ter sido vítima de um golpe, onde terceiros teriam efetuado empréstimos e saque do valor creditado diretamente de sua conta corrente sem sua autorização, o que caracterizaria, em tese, a responsabilidade da instituição financeira pelo ocorrido.
Todavia, não lhe cabe exigir prova diabólica, ou seja, aquela modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida como, por exemplo, a prova de um fato negativo.
Até porque somente a instituição financeira detém os dados pessoais e bancários de seus correntistas.
Assim, nos termos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, inverto o ônus da prova na espécie.
Defiro a produção de prova documental.
Por conseguinte, e até mesmo para possibilitar que a parte autora identifique o virtual responsável pela fraude, determino que o requerido, sob as penalidades do art. 400 do Código de Processo Civil e no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos: a relação do(s) dispositivo(s) eletrônico(s) utilizado(s), bem com sua respectiva identificação de IP, geolocalização e horários exatos em que as operações foram realizadas.
Intime-se. - ADV: LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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