TJSP - 4013159-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 16:39
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 10:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013159-59.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MD EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser efetuada e por pessoa pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá providenciar diretamente no Sistema Eproc a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Poderá, no entanto, a parte exequente solicitar a inclusão no cadastro de inadimplentes, mediante a utilização do Sistema SERASAJUD, sendo que neste caso deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2195/2014 (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo – Código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de inclusão de apontamento no cadastro de inadimplentes. Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:08
Determinada a citação
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32999, Subguia 32466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 802,08
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4013159-59.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 08:31
Link para pagamento - Guia: 32999, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32466&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - MD EDUCACIONAL LTDA - Guia 32999 - R$ 802,08
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:15
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
-
19/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000978-06.2013.8.26.0161
Justica Publica
Rafael Silva Sousa
Advogado: Soraia Martins Pereira Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:11
Processo nº 1013952-11.2016.8.26.0344
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Emerson Bulgarelli de Souza
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2016 14:03
Processo nº 1009484-45.2023.8.26.0348
Cooperativa de Credito Mutuo dos Micro E...
Ednei Teixeira Lima ME
Advogado: Orlando Dagosta Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:05
Processo nº 4000351-79.2025.8.26.0663
Tiago Tochio Sakai Vidros
For Success Propaganda e Marketing LTDA ...
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Sposito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1035585-14.2024.8.26.0016
Rodrigo Sergio Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 11:07