TJSP - 4000351-79.2025.8.26.0663
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000351-79.2025.8.26.0663/SP AUTOR: TIAGO TOCHIO SAKAI VIDROSADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB SP288305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do protesto dos títulos nº 00001037, bem como para exclusão de nome do cadastro de inadimplentes. No caso em tela, estão presentes os pressupostos do art. 300 do CPC/2015, tanto a probabilidade do direito pretendido, quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando-se a situação urgente descrita na exordial, notadamente em razão do exercício de atividade profissional, comercial e/ou empresarial que depende da manutenção de crédito na praça.
Por fim, não há risco de irreversibilidade que impeça a concessão da medida, sem prévia oitiva da parte contrária. Nestes termos, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial e determino que seja comunicada, ao Tabelião de Protesto de Votorantim a SUSPENSÃO DE EFEITO DOS PROTESTOS, até ulterior deliberação deste Juízo, dos títulos de crédito a seguir descritos: LIVRO: 808-G FOLHAS: 149 TÍTULO Nº: 00001037 TIPO: Comum VALOR: R$ 2.099,52 DATA DO PROTESTO: 10/07/2025 PROTOCOLO Nº: 52 - 04/07/2025 LIVRO: 810-G FOLHAS: 158 TÍTULO Nº: 00001037 TIPO: Comum VALOR: R$ 2.099,52 DATA DO PROTESTO: 16/07/2025 PROTOCOLO Nº: 91 - 11/07/2025 Caberá, ao Cartório de Protesto, comunicar o decidido, se o caso, aos órgãos de proteção ao crédito.
Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO, cabendo o encaminhamento pela própria parte autora.
No mais, designe-se audiência de conciliação e cite e intime-se a parte requerida para os termos da presente ação, com as advertências de praxe. Int.
Votorantim, 11/08/2025 A(o) Ilmo(a).
Sr(a).TABELIÃO DO CARTÓRIO DE PROTESTO DA COMARCA DE VOTORANTIM -
20/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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15/08/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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