TJSP - 0038741-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:43
Decisão Determinação
-
18/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:14
Decisão Determinação
-
04/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038741-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1070654-15.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Tuani de Almeida Ramos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 136/156 - Vista à parte exequente.
Int. - ADV: JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP) -
02/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Decisão Determinação
-
02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038741-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1070654-15.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Tuani de Almeida Ramos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 130/131: A multa fixada e seu limite mostram-se suficientes, não se justificando a pretendida majoração, sob pena de enriquecimento ilícito.
Aguarde-se o teto da multa, para conversão em perdas e danos, nos termos do quanto já definido às folhas 117, observado que o título ainda não se estabilizou nos autos principais.
Int. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP) -
26/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Decisão Determinação
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:17
Decisão Determinação
-
18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:27
Decisão Determinação
-
08/08/2025 03:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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