TJSP - 1063335-73.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063335-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonas Harris da Costa - - Andréa Ferreira de Almeida - ITAU SEGUROS S/A - - Itaú Unibanco S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUIS GUSTAVO POSSEBON DA SILVA (OAB 514989/SP), LUIS GUSTAVO POSSEBON DA SILVA (OAB 514989/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:26
Julgada improcedente a ação
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18/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:58
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 22:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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