TJSP - 0005571-72.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Alexandre Nache Barrionuevo Munhoz (OAB 136178/SP) Processo 0005571-72.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS -
Vistos.
A parte autora é isenta de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91 e art. 7º, II da lei 11608/03, anote-se.
Para realização de perícia na parte autora nomeio o Dr.
Danillo Santinello, arbitrando os honorários de acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023.
Fica a autarquia intimada a comprovar o depósito antecipado dos honorários periciais, nos termos do art. 1º, §5º da lei 13.876/2019, com este intime-se o Perito aos trabalhos.
Com o depósito dos honorários deverá a serventia acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação inclusive com a senha ao perito.
Faculto a formulação de quesitos pela parte autora e acolho os apresentados, facultada também a indicação de assistente técnico.
Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação da parte autora para exame, com a comprovação do depósito dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento ao Perito e intime-o a retirar.
O expert deverá responder aos seguintes quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório: a) O(A) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face a sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: i) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; ii) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; iii) inválido para o exercício de qualquer atividade?. i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo deforma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Aprovo a indicação do Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira, ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS como assistente técnico da aludida autarquia.
Os pareceres dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo.
Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio à empregadora para que encaminhe aos autos cópias das informações médicas e financeiras do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Fica a parte autora intimada à proceder à impressão e o encaminhamento à empregadora, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias o envio/protocolo.
Sem prejuízo, intime-se a autarquia ré, mediante ofício endereçado para que apresente nos autos, em 30 (trinta) dias, cópia de eventual processo administrativo (incluindo perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°.00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, datado de 26/08/2022, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, relego para momento posterior à juntada aos autos do laudo pericial a apresentação da contestação.
Nestes termos, juntado aos autos o laudo pericial, cite-se o requerido para contestar em 30 (trinta) dias e expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:53
Distribuído por sorteio
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006326-53.2023.8.26.0001
Ivan Nunes Ferreira
Parati- Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Priscila da Silva Simoes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:38
Processo nº 1006326-53.2023.8.26.0001
Ivan Nunes Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Priscila da Silva Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 19:02
Processo nº 1021109-74.2022.8.26.0554
Eletropaulo Metropolitana S/A
Beatriz de Paula Barlofa Virgens
Advogado: Edson de Menezes Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 11:31
Processo nº 0010021-14.2020.8.26.0041
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Abner Luis Fernandes Aguiar
Advogado: Pedro Paulo Vieira Herruzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 18:27
Processo nº 1002108-82.2023.8.26.0291
Cooperativa de Credito Credicitrus
Camila Martins Lion
Advogado: Patricia Talita Donadon Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 17:10