TJSP - 1108074-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108074-54.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wellington Augusto Coelho Swistalski -
Vistos.
Observo que o de cujus LEONARDO SWISTALSKI JUNIOR não deixou testamentos públicos, conforme certidão do Colégio Notarial do Brasil de fls. 06/07.
Segundo a exegese do artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para o inventário.
Por corolário lógico, igualmente para os pedidos de expedição de Alvará Judicial com base na Lei nº 6.858/80.
No caso dos autos, o último domicílio do de cujus situava-se na Rua Comandaí, nº 46, Vila Penteado, CEP nº 02864-010, São Paulo-SP (fls. 09), pertencente aos limites territoriais do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, competente para o processamento do presente pedido de expedição de Alvará Judicial.
Ressalta-se que, nos limites desta Comarca de São Paulo, a divisão de competências entre os Foros Central e Regionais é de natureza absoluta.
Nesse sentido, já decidiu a Colenda Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo bancário e valores de planos econômicos vinculados às contas de PIS/PASEP e FGTS Foro do último domicílio do autor da herança Declinação de competência Natureza absoluta da competência dentro da capital Possibilidade de declinação de ofício Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado" (E.
TJSP; Conflito de competência cível 0048941-20.2019.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorFernando Torres Garcia - Pres.
Seção de Direito Criminal; Órgão Julgador: Colenda Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/06/2020; Data de Registro: 05/06/2020, grifos e negritos acrescentados in Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13622137cdForo=0).
Assim, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, nesta Comarca de São Paulo, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens.
Int. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000486-92.2020.8.26.0160
Alianza Locadora de Veiculos LTDA EPP
Gdr Eletricidade &Amp; Servicos LTDA
Advogado: Marcelo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 14:56
Processo nº 1001900-16.2025.8.26.0037
Associacao Sao Bento de Ensino - Uniara
Agnes Angelica Zanardi Fuscho
Advogado: Sandra Mara de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 18:15
Processo nº 1085363-02.2025.8.26.0053
Livio do Sacramento Alves
Diretor do Departamento de Transito do E...
Advogado: Jorge de Souza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:23
Processo nº 0000544-30.2025.8.26.0319
Marcela Ugucioni de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcela Ugucioni de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 14:01
Processo nº 0008574-31.2008.8.26.0196
Componam Transportes e Componentes Comer...
Kakareko Industria e Comercio de Calcado...
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2008 13:20