TJSP - 1089183-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:54
Autos no Prazo
-
05/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:30
Autos no Prazo
-
02/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089183-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao -
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) recolher a despesa de citação, em se tratando de citação por meio eletrônico, por força do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/23, acrescido pelo Provimento CSM nº 2.739/24, no valor de R$32,75 por litisconsorte, mediante Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP.
Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica.
Advirto a parte autora que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se - ADV: LUIZ FELIPE DE TOLEDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO (OAB 472408/SP) -
29/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:18
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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