TJSP - 1007284-78.2022.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 10:20
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neusiele Jorge de Carvalho (OAB 390733/SP) Processo 1007284-78.2022.8.26.0161 - Usucapião - Reqte: Dayana Fernandes Macieira - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
I-) A petição inicial da Ação de Usucapião tem requisitos específicos além dos previstos no art.319 do N.C.P.C. a-) Quando casado o postulante, o pedido deve ser feito por ambos os cônjuges (art.10 do CPC). b-) Descrição do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas).
Sendo terreno indicador o lado (par-impar) e construções ou esquina mais próxima. c-)Referência aos atos possessórios Na usucapião Ordinária também ao justo título e a boa fé. d-) Identificar o titular do domínio, cuja citação é imprescindível.
Se este for incapaz contra ele não corre prescrição (art.166 e seguintes do Código Civil), juntando-se aos autos certidão de matrícula ou transcrição do imóvel do imóvel. e-) Especificar se pretende a declaração da usucapião ordinária, extraordinária ou especial, já que o primeiro exige título e boa fé. f-) Especificar os possuidores anteriores, definindo a duração de cada período, quando for alegada a cessão ou junção de posse (art.496 e 552 do Código Civil). g-) O valor da causa é o valor venal do imóvel, juntando-se aos autos certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício em questão.
II-)
Por outro lado, são indispensáveis à propositura da ação: art.320 do N.C.P.C.: a-) Planta e respectivo memorial do imóvel com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas, assinada por profissional habilitado. b-) Certidão Cível a fim de comprovar a inexistência de Ações Possessórias relativas à área usucapienda, fornecida pelo site do TJ, em nome do proprietário do imóvel.
Se positiva a certidão, são exigíveis certidões da inicial e da decisão final respeitantes à ação possessórias que versa sobre o imóvel.
C-) Ata notarial ou declaração de duas testemunhas, atestando o tempo de posse do(s) requerente(s) e antecessores; que poderá ser substituída pelo comprovante de pagamento de impostos (em nome do requerente ou antecessores), comprovando o lapso (não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte).
D-) No mais, para conferir agilidade ao andamento do processo de usucapião, providencie o(a) nobre patrono(a) o preenchimento do formulário a seguir.
Acaso o imóvel tenha mais de um lado ou mais de um confrontante por lado, o formulário deve ser adaptado para contemplar todos eles, a fim de que todas as informações pertinentes sejam fornecidas organizadamente a este juízo, de modo a permitir a mais ágil compreensão do caso.
Com os dados preenchidos, deverá o autor implementar requisição (acompanhada do formulário) ao Cartório de Registro de Imóveis, para se manifeste se há óbice ao pedido (desde logo, servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte autora comprovar o encaminhamento em trinta (30) dias, com cópia da inicial e documentos).
Como se vê, existem no caso presente, imperfeições e irregularidades a serem sanadas e, para tanto, determino aos promoventes, consoante prescreve o artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, providenciem as emendas e complementações necessárias.
Intime-se. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 23:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 12:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/06/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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