TJSP - 0005597-14.2023.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005597-14.2023.8.26.0011 (processo principal 1009433-12.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Mateus Vieira Villela de Lima -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 8.626,79). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 8.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: VANESSA LAINO TEIXEIRA (OAB 472519/SP), RENATO LORENÇÃO BAKANOVAS (OAB 442136/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2025 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/04/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 08:01
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2024 11:56
Expedição de Carta.
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02/02/2024 22:26
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 15:50
Expedição de Carta.
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19/09/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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