TJSP - 1034685-47.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 21:31
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:23
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:39
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 22:39
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 22:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Noronha Marques de Souza (OAB 151543/SP) Processo 1034685-47.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Carlos Eduardo Domingos Bello -
Vistos. 1) CITEM-SE os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 7) Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo.
CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 20:22
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 20:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:38
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
28/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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