TJSP - 1505303-40.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:13
Expedição de documento
-
29/05/2024 11:27
Expedição de documento
-
24/05/2024 19:33
Expedição de documento
-
24/05/2024 19:32
Expedição de documento
-
23/05/2024 01:05
Publicação
-
22/05/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
21/05/2024 13:45
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
20/05/2024 09:39
Conclusos
-
08/05/2024 17:24
Petição Juntada
-
08/05/2024 16:50
Expedição de documento
-
08/05/2024 16:50
Ato ordinatório
-
08/05/2024 16:44
Expedição de documento
-
07/05/2024 15:54
Expedição de documento
-
29/04/2024 15:57
Mandado devolvido
-
29/04/2024 15:57
Documento Juntado
-
26/04/2024 15:41
Documento Juntado
-
26/04/2024 15:39
Documento Juntado
-
26/04/2024 15:01
Expedição de documento
-
25/04/2024 10:34
Documento Juntado
-
25/04/2024 10:07
Expedição de documento
-
22/04/2024 15:40
Expedição de documento
-
22/04/2024 15:40
Expedição de documento
-
19/04/2024 11:37
Expedição de documento
-
15/04/2024 13:13
Expedição de documento
-
10/04/2024 11:53
Documento Juntado
-
01/04/2024 10:24
Ato ordinatório
-
01/04/2024 10:19
Documento Juntado
-
01/04/2024 10:11
Ato ordinatório
-
28/03/2024 12:07
Expedição de documento
-
26/03/2024 09:53
Expedição de documento
-
26/03/2024 09:52
Ato ordinatório
-
22/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 09:25
Remetidos os Autos
-
21/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:02
Conclusos
-
13/03/2024 13:28
Mandado devolvido
-
13/03/2024 13:27
Mandado devolvido
-
13/03/2024 13:27
Documento Juntado
-
13/03/2024 10:32
Expedição de documento
-
11/03/2024 14:08
Julgada Procedente a Ação
-
04/03/2024 09:09
Mandado devolvido
-
04/03/2024 09:09
Documento Juntado
-
28/02/2024 14:49
Expedição de documento
-
26/02/2024 15:42
Mandado devolvido
-
22/02/2024 15:53
Documento Juntado
-
20/02/2024 01:42
Publicação
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos
-
17/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 10:11
Conclusos
-
09/02/2024 15:30
Expedição de documento
-
09/02/2024 10:39
Mandado devolvido
-
01/02/2024 15:41
Documento Juntado
-
01/02/2024 15:36
Expedição de documento
-
01/02/2024 11:08
Documento Juntado
-
01/02/2024 11:02
Expedição de documento
-
31/01/2024 14:44
Expedição de documento
-
31/01/2024 14:44
Expedição de documento
-
31/01/2024 14:44
Expedição de documento
-
29/01/2024 17:00
Petição Juntada
-
29/01/2024 09:12
Expedição de documento
-
29/01/2024 09:11
Ato ordinatório
-
29/01/2024 09:10
Documento Juntado
-
17/01/2024 16:50
Expedição de documento
-
28/08/2023 03:31
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Catia Angelina Araujo (OAB 123053/SP) Processo 1505303-40.2023.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LEONARDO DE SOUZA JORGE - LEONARDO DE SOUZA JORGE, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso nas penas do(s) Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Sem rejeição liminar (fls. 65/68), notificado na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06, apresentou defesa prévia (fls. 78/80), na qual não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia.
Venia concessa, a inicial descreveu crime em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397).
Por seu turno, a resposta apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório.
Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra LEONARDO DE SOUZA JORGE, determinando a citação dele, na forma da lei.
Cobrem-se as certidões faltantes, se o caso.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento, com interrogatório do réu ao final, colheita da prova oral, debates e julgamento, para o dia 11 de março de 2024, às 13:30 horas, na modalidade virtual, ou excepcionalmente, de forma híbrida. 1.
Cite-se e intime-se o réu LEONARDO DE SOUZA JORGE, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Testemunhas de acusação (comuns): PM Paulo Roberto de Camargo fls. 02/03; PM Rafael Mereja fls. 04/05. 3.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Testemunhas de defesa (fls. 80): Paula Cristina de Souza Pereira; Suelen Gabriela de Souza. 4.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 5.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:35
Evoluída a Classe
-
24/08/2023 15:11
Recebida a denúncia
-
23/08/2023 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
22/08/2023 10:39
Conclusos
-
21/08/2023 19:56
Petição Juntada
-
07/08/2023 09:23
Mandado devolvido
-
07/08/2023 09:22
Documento Juntado
-
01/08/2023 14:01
Expedição de documento
-
01/08/2023 13:42
Mandado devolvido
-
28/07/2023 03:40
Publicação
-
27/07/2023 09:44
Expedição de documento
-
27/07/2023 05:53
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:10
Conclusos
-
24/07/2023 16:07
Documento Juntado
-
24/07/2023 16:07
Documento Juntado
-
14/07/2023 17:17
Petição Juntada
-
13/07/2023 12:58
Expedição de documento
-
13/07/2023 11:40
Ato ordinatório
-
13/07/2023 11:39
Evoluída a Classe
-
13/07/2023 10:58
Documento Juntado
-
12/07/2023 08:56
Petição Juntada
-
11/07/2023 11:49
Documento Juntado
-
07/07/2023 09:39
Petição Juntada
-
05/07/2023 14:40
Documento Juntado
-
04/07/2023 16:41
Expedição de documento
-
04/07/2023 16:33
Documento Juntado
-
04/07/2023 15:34
Ato ordinatório
-
04/07/2023 15:29
Documento Juntado
-
04/07/2023 15:17
Documento Juntado
-
04/07/2023 15:09
Documento Juntado
-
04/07/2023 14:48
Expedição de documento
-
04/07/2023 14:22
Expedição de documento
-
04/07/2023 13:24
Concedida a Liberdade provisória
-
04/07/2023 12:37
Petição Juntada
-
04/07/2023 12:03
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:31
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:29
Documento Juntado
-
04/07/2023 09:59
Ato ordinatório
-
04/07/2023 09:09
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 22:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001469-51.2020.8.26.0491
Small Distribuidora de Derivados de Petr...
Auto Posto Queiroz LTDA
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2020 17:24
Processo nº 1002528-05.2023.8.26.0189
Maria Izabel Gomes
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Matheus Negri Sivieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 13:22
Processo nº 1005513-07.2023.8.26.0266
Walter Felisberto Batista
Maria Mary de Sousa Menze
Advogado: Clelia Francisco da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 23:16
Processo nº 1006112-51.2023.8.26.0037
Banco Itaucard S/A
Paulo Cesar Mendes Cardoso
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 13:15
Processo nº 1000924-72.2016.8.26.0506
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rosemeire Fabris
Advogado: Ana Lucia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2016 14:27