TJSP - 0041729-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041729-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1082672-68.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Cesar Alves Martins -
Vistos.
Para instauração do incidente de cumprimento de sentença, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na redação da Lei Estadual nº 17.785/2023.
Conforme previsto no §13º do referido dispositivo legal, caberá ao exequente incluir no demonstrativo de débito a taxa recolhida.
Int. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP) -
26/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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