TJSP - 1002712-45.2022.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 14:09
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:28
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:47
Ofício Juntado
-
10/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:28
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 16:42
Petição Juntada
-
10/01/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 15:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:17
Petição Juntada
-
10/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 07:51
Petição Juntada
-
24/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2024 15:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/02/2024 15:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/02/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 14:52
Contrarrazões Juntada
-
01/12/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 14:21
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:52
Apelação/Razões Juntada
-
27/10/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 21:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/10/2023 16:33
Conclusos para Sentença
-
20/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 10:09
Especificação de Provas Juntada
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB 241236/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1002712-45.2022.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmilson de Sousa Araujo, Banco Agibank S.A. - Reqdo: Banco Agibank S.a., Edmilson de Sousa Araujo -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
17/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:57
Réplica Juntada
-
15/05/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 11:28
Documento Juntado
-
15/05/2023 09:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
15/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2023 13:30
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:21
Petição Juntada
-
06/02/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:40
Contestação Juntada
-
10/12/2022 16:00
AR Positivo Juntado
-
30/11/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 18:08
Carta Expedida
-
29/11/2022 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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