TJSP - 0106875-97.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0106875-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Mirtis Mely Delaterra Ywamoto - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu a concessão de tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade de imposto de renda em razão de ser o contribuinte portador de doença grave.
Diante da documentação juntada, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, anotando-se.
Considerando que a decisão atacada não se mostra teratológica e foi muito bem fundamentada, não há como se conceder o efeito ativo pretendido para se determinar a suspensão da exigibilidade do tributo, tendo em vista que realmente a questão colocada depende da formação do contraditório e da resposta da requerida para formação da convicção do julgador, tratando-se de medida irreversível, não se podendo adotar exclusivamente a alegação unilateral da parte autora.
Não bastasse isso, não há demonstração de que tenha havido pedido administrativo prévio junto à repartição Estadual o que impediu a análise inicial por parte da administração frente ao laudo federal, o que poderia levar a requerida a instruir melhor a ação com laudo oficial acolhendo ou rebatendo o pedido da parte autora, podendo emergir a necessidade de realização de perícia médica, que transborda da esfera de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Neste sentido, de rigor a DENEGAÇÃO do efeito suspensivo ativo pretendido.
Dispensada a requisição de informações junto ao primeiro grau, intime-se a agravada para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Renato Parente Santos (OAB: 25815/DF) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:53
Despacho
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27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:54
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 12:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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