TJSP - 1069528-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069528-27.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Fernando Galan Prioste - 3.
Ante o exposto, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por LUIZ GALAN DIAZ, inscrito no CPF/MF sob nº *38.***.*03-15 e portador do RNE nº W364790-J CPGI/DIREX/DPF, devidamente lavrado perante a 23º Tabeliã de Notas desta Comarca de São Paulo-SP, datado de 14 de novembro de 2023, no Livro 4928, fls. 245/246.
Testamenteiro nomeado na Escritura Pública de fls. 11/13 na pessoa de FERNANDO GALAN PRIOSTE, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.648.271-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº *06.***.*82-05, devidamente representado a fls. 05.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência do testamenteiro ou de seus procuradores legais, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Custas processuais recolhidas a fls. 40/41, já tendo sido providenciada, conforme consulta ao SAJ/PG 5, a queima (inutilização) da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Fica anotada a existência do Arrolamento Comum - Processo nº 1007029-13.2025.8.26.0001 dos bens deixados por ocasião do falecimento do testador, em curso perante este Juízo.
Nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de LUIZ GALAN DIAZ forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública.
Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V.
Decisão do E.
Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 46/48), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: MARA LUCIA SANTICIOLLI PASQUAL (OAB 150317/SP) -
26/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 21:04
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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