TJSP - 0053782-44.2022.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Thiago Cury Proença (OAB 287708/SP) Processo 0053782-44.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.martinelli Sociedade de Advogados - Exectdo: Stefan Baumgartner, Juliana Nogueira de Novais Liao -
Vistos. 1.
Fls. 39/40: Noticiada a satisfação integral da obrigação, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2.
Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas finais (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). 3.
Certificado o recolhimento da taxa supracitada, fica deferido o levantamento do depósito de fls. 32/34 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 40). 4.
Sem prejuízo, mediante juntada do respectivo formulário, expeça-se mandado de levantamento, do valor bloqueado e transferido a fls. 29/30, em favor da parte executada. 5.
Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 6.
Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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