TJSP - 0005430-67.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 19:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anesio Aparecido Lima (OAB 97610/SP) Processo 0005430-67.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anesio Aparecido Lima, Anesio Aparecido Lima -
Vistos.
I Diante do certificado, esclarecendo que executado foi citado por edital, tornou-se revel e foi representado por curador especial na fase de conhecimento, a intimação para cumprimento de sentença feita através do DJE mostra-se irregular, pois não observou os ditames do artigo 513 do CPC, motivo pelo qual torno-a sem efeito.
II - Para regularização da representação processual do executado, cadastre-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial.
III - Após, observando-se o que determina o 513, §2º, IV do CPC, expeça-se de edital de intimação, com prazo de 20 dias, intimando-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, advertindo-o que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Pretendendo colaborar com a celeridade processual, poderá o interessado enviar a minuta do edital para o e-mail do cartório ([email protected]), para conferência e publicação.
Tendo em vista que ainda não existe regulamentação para a publicação na rede mundial de computadores, o edital será publicado apenas no Diário Oficial e fica dispensada a publicação do edital em jornal local, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/04/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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