TJSP - 1008479-60.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001586-65.2023.8.26.0358 (processo principal 1003091-16.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - V.C. - - A.M.B.C. - W.C. - Diante do exposto e dos fundamentos acima detalhadamente apresentados, REJEITO a Impugnação à Penhora apresentada pelo executado Walter Crestani, por entender que as alegações de excesso de penhora são prematuras, as questões relativas à penhora das áreas comuns são improcedentes na forma como foram apresentadas, a incomercialidade da fração penhorada é afastada pela forma de alienação futura em lote único, e a questão da intimação dos coproprietários das áreas comuns será devidamente saneada por meio de edital.
Confirmo, assim, a validade e a regularidade da penhora realizada sobre 20% do imóvel descrito na Matrícula nº 33.196 e sobre 20% de 1/309 em cada uma das Matrículas nºs 33.209, 33.210 e 33.211, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol.
Expeça-se MANDADO de avaliação do bem penhorado (20% do imóvel da Matrícula nº 33.196 e 20% de 1/309 em cada uma das Matrículas nºs 33.209, 33.210 e 33.211) por oficial de justiça, observando o endereço indicado (fls. 311), devendo a avaliação envolver a totalidade dos bens penhorados (lote + áreas comuns), fornecendo um panorama completo e um valor de mercado que reflita essa integralidade; Expeça-se edital de intimação de todos os coproprietários das frações ideais referentes às Matrículas nºs 33.209, 33.210 e 33.211, para ciência da penhora e dos futuros atos de expropriação, em observância ao artigo 889, inciso II, do Código de Processo Civil.
O edital deverá ser publicado na forma da lei, com o prazo e requisitos legais, assegurando a ampla publicidade do ato, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa de publicação.
Após a juntada do laudo de avaliação aos autos e a comprovação da intimação editalícia dos coproprietários, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para as deliberações subsequentes quanto aos atos expropriatórios, com a expressa advertência de que, na hipótese de eventual leilão, a totalidade das frações penhoradas será levada à alienação em um único lote, a fim de garantir a comercialidade e a efetividade da execução.
Intime-se. - ADV: VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP), VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP) -
21/03/2025 13:08
Remetidos os Autos
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21/03/2025 13:04
Expedição de documento
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19/03/2025 14:55
Petição Juntada
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26/02/2025 03:16
Publicação
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25/02/2025 12:54
Remetidos os Autos
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25/02/2025 10:58
Ato ordinatório
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24/02/2025 19:15
Petição Juntada
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04/02/2025 04:51
Publicação
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03/02/2025 13:43
Remetidos os Autos
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03/02/2025 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 10:14
Conclusos
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29/01/2025 18:36
Petição Juntada
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21/01/2025 02:29
Publicação
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20/01/2025 00:51
Remetidos os Autos
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17/01/2025 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/11/2024 12:41
Conclusos
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19/11/2024 20:05
Petição Juntada
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19/11/2024 15:46
Petição Juntada
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08/11/2024 08:29
Publicação
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07/11/2024 10:51
Remetidos os Autos
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07/11/2024 10:38
Ato ordinatório
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06/11/2024 18:35
Petição Juntada
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16/10/2024 04:54
Publicação
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15/10/2024 03:04
Remetidos os Autos
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14/10/2024 14:34
Ato ordinatório
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10/10/2024 11:03
Petição Juntada
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09/10/2024 21:05
Petição Juntada
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18/09/2024 04:01
Documento Juntado
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10/09/2024 09:11
Documento Juntado
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09/09/2024 17:24
Expedição de documento
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09/09/2024 15:53
Expedição de documento
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03/09/2024 10:27
Ato ordinatório
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02/09/2024 16:05
Documento Juntado
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25/07/2024 03:55
Publicação
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24/07/2024 11:06
Documento Juntado
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24/07/2024 10:45
Remetidos os Autos
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24/07/2024 09:23
Expedição de documento
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24/07/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 08:55
Conclusos
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24/07/2024 08:54
Expedição de documento
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23/07/2024 19:04
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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