TJSP - 4002952-92.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: PATRICIA LUTFI MORGADO (por substituição em 21/08/2025 10:05:29)
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21/08/2025 09:14
Expedição de Mandado - 5RGCEMAN
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002952-92.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ANTONIO LATIMAN DE BRITOADVOGADO(A): JOEL MANCINI (OAB SP105226) DESPACHO/DECISÃO Defiro a medida liminar, nos termos do artigo 59, §1°, inciso IX, da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, para desocupação do bem imóvel locado em 15 (quinze) dias.
Dispenso, por ora, a audiência de tentativa prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, de acordo com os princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, nos moldes do artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual especificado no contrato ou, no silêncio deste, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ofereça contestação ou, ainda, manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado.
Int. -
20/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:32
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 32
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20/08/2025 14:32
Determinada a citação
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20/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27671, Subguia 27162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,99
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20/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22365, Subguia 21874 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,06
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 21
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18/08/2025 16:46
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Determinada a emenda à inicial - 15/08/2025 17:15:52)
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15/08/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 27671, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27162&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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15/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO LATIMAN DE BRITO - Guia 27671 - R$ 72,99
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15/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 22365, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21874&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO LATIMAN DE BRITO - Guia 22365 - R$ 327,06
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13/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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