TJSP - 1008515-04.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:26
Petição Juntada
-
24/04/2025 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:17
Nomeado Curador
-
16/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 18:13
Edital Juntado
-
11/12/2024 16:51
Edital de Intimação Expedido
-
03/12/2024 16:06
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:49
Petição Juntada
-
27/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 23:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:16
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:32
Ofício Juntado
-
20/09/2024 04:56
Petição Juntada
-
18/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:25
Petição Juntada
-
05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 11:31
Documento Juntado
-
03/09/2024 11:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/09/2024 11:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/09/2024 11:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/07/2024 10:48
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:54
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 07:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/06/2024 12:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/03/2024 13:28
Mandado de Citação Expedido
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06/03/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/03/2024 15:22
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 14:34
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/11/2023 14:07
Mandado de Citação Expedido
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24/11/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 08:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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16/11/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/10/2023 11:16
Mandado de Citação Expedido
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17/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 15:26
Petição Juntada
-
10/10/2023 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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31/08/2023 12:28
Carta Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Noce Santiago (OAB 295608/SP) Processo 1008515-04.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fbm Comercio de Mancais e Acessorios Ltda -
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º).
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º).
Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc.
I).
Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 07:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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