TJSP - 0001110-39.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001110-39.2023.8.26.0451/02 - Precatório - Aposentadoria - Antonio Bueno de Oliveira - Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: 1) Informe o requerente se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários, entre outros.
Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos; 2) providencie ainda a juntada das seguintes peças processuais, caso ainda não constem deste incidente: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. - ADV: COLLETTI E CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 008856/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/08/2025 10:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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