TJSP - 1008354-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008354-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Centro de Formação de Condutores "A/B" TUKA Ltda.-ME - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, em face do réu, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbasdesucumbência.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP) -
04/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:12
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 15:18
Mudança de Magistrado
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01/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 21:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/03/2025 19:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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