TJSP - 1027341-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027341-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Ivanildo da Silva -
Vistos.
A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados.
Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra.
O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte.
Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito.
Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m).
Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial.
A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027341-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Ivanildo da Silva -
Vistos.
O documento juntado aos autos não pode ser aceito como comprovação da pendência do requerimento administrativo, uma vez que não apresenta o histórico detalhado de tramitação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que comprove que o requerimento administrativo formulado junto ao INSS ainda se encontra pendente de análise, mediante a juntada de cópia completa, datada e atualizada do andamento do pedido administrativo.
Para tanto, o(a) requerente deverá acessar o Portal de Atendimento do INSS/GERID (https://atendimento.inss.gov.br ou https://novorequerimento.inss.gov.Br) ou a plataforma "Meu INSS" (https://www.meu.inss.gov.br/), localizar o requerimento correspondente e apresentar o registro completo das movimentações e despachos constantes da aba "Comentários" (Portal > Tarefas > Detalhar Tarefa > Comentários ou Início > Consultar Pedidos > Detalhe pedido, no caso da plataforma "Meu INSS").
Prazo: 10 (dez) dias.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2025 20:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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