TJSP - 1002840-77.2023.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 09:31
Conciliação frutífera
-
05/03/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:12
Conciliação infrutífera
-
21/11/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Halajko Junior (OAB 394367/SP) Processo 1002840-77.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivan Halajko Junior, Ivan Halajko Junior -
Vistos.
Fls. 24/27: Recebo como emenda à inicial.
Providencie a Serventia a retificação do valor da causa para R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais).
O requerente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c repetição em dobro do indébito e pleito de antecipação de tutela, objetivando a concessão da liminar para imediata exclusão do apontamento do nome junto a cadastros de órgãos de proteção ao crédito, pelo débito ora debatido nestes autos.
Estando o débito em discussão, recebo em parte o pedido de antecipação de tutela como medida de urgência, reconhecendo a plausibilidade das alegações do Autor (mormente considerando o comprovante de pagamento às pp. 11/13) e o perigo da demora de se aguardar o julgamento final do litígio, pelo risco de inclusão do apontamento negativo.
Defiro, pois, a medida liminar para o fim de determinar ao Réu a adoção das medidas pertinentes à necessária a suspensão - junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) - da publicidade do apontamento do nome do(a) autor(a) pelo do débito debatido nestes autos, bem como, ainda, de promover a cobrança de tal valor com base no contrato debatido, por qualquer meio, diretamente ou por intermédio de terceiros, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até final julgamento da ação.
Desde já, verifico a hipossuficiência do(a) autor(a) e, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, defiro a inversão do ônus da prova.
De outra banda, considerando a disponibilidade dos direitos buscados no presente feito e a efetiva possibilidade de composição entre as partes por meio da conciliação/mediação, em observância ao Comunicado CG n.º 284/2020, bem como ao Ato Normativo do NUPEMEC n.º 01/2020, DETERMINO sejam os autos remetidos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação a ser realizada de forma virtual.
Para tanto, DETERMINO ao Cartório seja verificada a existência dos endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Não constando nos autos o endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré e de seus respectivos procuradores, o Cartório deverá diligenciar no sentido de localizá-los, certificando o resultado nos autos.
Com os endereços de e-mail devidamente inseridos no processo, o Cartório deverá remeter o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência.
Após o agendamento da sessão, deverá o CEJUSC devolver o processo ao Cartório para intimação das partes, conforme expresso no artigo 12 do Provimento 2348/2016: os processos em andamento nos quais houver solicitação de tentativa de conciliação serão remetidos ao CEJUSC para o agendamento de sessão, devendo as partes ser intimadas pela própria Vara para comparecimento à sessão agendada.
O CEJUSC deverá designar o conciliador/mediador para realizar a sessão e será criada reunião no Teams com o conciliador/mediador, as partes e seus respectivos procuradores, devendo ser encaminhado por e-mail, com confirmação de recebimento e de leitura, o convite da sessão de videoconferência.
O convite da sessão deverá ser encaminhado por escrevente ou pelo gestor do CEJUSC utilizando sempre o e-mail institucional do CEJUSC, não podendo ser utilizado o e-mail do próprio servidor para essa finalidade.
Na data e horário agendados, o escrevente ou o gestor do CEJUSC iniciará a sessão e convidará o conciliador/mediador, as partes e respectivos procuradores para participação.
A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente.
Antes do início da sessão, o conciliador ou mediador deverá informar seu e-mail para que as partes possam encaminhar as cópias digitalizadas ou fotos de seus documentos de identificação, em formato legível.
Caso os documentos não se apresentem legíveis a sessão não será realizada.
Caso algum dos participantes enfrente problema de conexão durante a sessão virtual ou com relação à exibição da câmera, serão realizadas 3 (três) tentativas para solução do problema.
Em caso de insucesso, a sessão poderá ser redesignada mediante concordância da parte contrária, observando-se que não será permitida a utilização apenas do áudio na sessão.
Encerrada a sessão de conciliação ou mediação o respectivo termo será elaborado pelo conciliador e será inserido no chat de mensagens do aplicativo Teams, para que as partes e advogados manifestem-se com relação ao termo diretamente no chat.
Após a manifestação de todas as partes, o conciliador irá extrair o conteúdo do chat e o encaminhará ao CEJUSC, para formalização do termo de sessão, juntamente com os documentos de identificação das partes e com os demais documentos pertinentes ao caso.
O termo da sessão será digitalizado pelo CEJUSC e juntado aos autos no sistema SAJ/PG5, bem como serão juntados os documentos de identificação das partes.
Após a liberação e assinatura do termo de sessão, o processo será devolvido ao Cartório de origem para o regular prosseguimento.
Fica desde já esclarecido que é de responsabilidade das partes, dos advogados e do conciliador/mediador zelar pelas condições técnicas necessárias para sua transmissão audiovisual.
No caso de não dispor o (a) autor (a) de equipamento compatível para a realização do ato processual, desde já fica autorizado seu comparecimento no Fórum (Av.
Joaquim Miguel Couto, 320, sala 54, 1º andar, Jd.
São Francisco, Cubatão/SP), onde será disponibilizado equipamento para participação no ato.
As partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Também não será permitida a gravação da sessão via sistema para consulta posterior, mesmo que essa opção seja possível.
Essa informação deverá ser mencionada pelos conciliadores e mediadores logo que se inicie a sessão virtual, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento.
Cite(m)-se a(s) requerida(s) por carta ou mandado no endereço fornecido na inicial e intimem-se as partes para comparecer na sala virtual do Cejusc, para a realização da audiência que será realizado por videoconferência, com destaque para a advertência prevista nos artigos 9º e 20 da Lei nº 9.099/95.
Após, designada a audiência, intimem-se as partes para comparecer na sala virtual do Cejusc, para a realização da audiência que será realizado por videoconferência.
Não havendo conciliação entre as partes em audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte requerida apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, com inicio da contagem do prazo a partir da data da audiência realizada, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se, com urgência.
Int. e dil. -
24/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001195-68.2018.8.26.0229
Adilson Ribeiro Gomes
Blocoplan Construtora e Incorporadora Lt...
Advogado: Cintia Francine Rozza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 13:00
Processo nº 1001195-68.2018.8.26.0229
Adilson Ribeiro Gomes
Blocoplan Construtora e Incorporadora Lt...
Advogado: Marcelo Vilera Jordao Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2021 14:19
Processo nº 0017168-32.2021.8.26.0114
Evandro Carlos Ferreira de Souza
Filipe Itibere Ribeiro da Silva
Advogado: Erica Aparecida Santaterra de Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2021 19:47
Processo nº 0011870-30.2019.8.26.0502
Justica Publica
Rafael Anderson Venancio
Advogado: Rubens Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 13:23
Processo nº 1000946-75.2023.8.26.0348
Ivan Gabini
Caique Luan Alves Silva
Advogado: Joao Felicio Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 16:04