TJSP - 4001067-42.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001067-42.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE: ADRIANA LOPES DE ALENCAR MISKEADVOGADO(A): VITOR XAVIER PACHECO (OAB SP446480) DESPACHO/DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud.
O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.
Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3.
Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:03
Determinada diligência
-
15/08/2025 02:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/07/2025 13:24
Determinada a citação
-
16/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004750-50.2025.8.26.0008
Ana Paula Lopes Rocha
Angelica Pimenta Estetica Eireli EPP (Ca...
Advogado: Tiago Ribeiro Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 17:35
Processo nº 0013681-37.2024.8.26.0506
Sermed-Saude LTDA
Tayane Costa da Silva
Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 11:13
Processo nº 1013027-25.2025.8.26.0562
Douglas da Silva Santos
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Douglas da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:47
Processo nº 0002192-62.2025.8.26.0281
Carlos Roberto Perdao
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Natalia Penteado Sanfins Gaboardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 13:02
Processo nº 1003938-93.2025.8.26.0071
Antonio Carlos Pereira
Kaio Muro dos Santos 45437925808
Advogado: Ricardo Manoel Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 23:30