TJSP - 4002096-30.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002096-30.2025.8.26.0361/SP AUTOR: CELIO APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO(A): CELIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB SP462213) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A parte autora é advogado(a), cuja remuneração da categoria profissional facilmente supera três salários mínimos.
Destarte, não é crível que não consiga pagar as módicas quantias do Juizado para o devido prosseguimento da presente ação.
Pontuo que em fase de conhecimento, em sede de Juizados Especiais, não há que falar-se em custas e honorários advocatícios, salvo em caso de litigância de má-fé ou em fase recursal.
Não tendo a parte juntado cópia da declaração de imposto de renda, e dos extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2.
Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo.
Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação.
As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte.
O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:03
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 3
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25/08/2025 14:03
Determinada a citação
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25/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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