TJSP - 0023808-35.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023808-35.2024.8.26.0053 (processo principal 1012412-54.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inscrição / Documentação - Murilo Leite Faria Lima - - Luiz Fernando Breghiroli de Lello - Ante o decurso do prazo, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da obrigação de fazer, comprovando nestes autos o seu cumprimento, no prazo de 15 dias.
Conforme determinado em decisão anterior, a parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, conforme regra inserta nos artigos 536, § 4º e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Outrossim, intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fl. 8), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, § 7°, do diploma legal supramencionado.
Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, como Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Decorridos os indigitados prazos com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP) -
29/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:01
Autos no Prazo
-
21/05/2025 23:51
Autos no Prazo
-
21/05/2025 15:15
Autos no Prazo
-
26/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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