TJSP - 0045319-36.2004.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0045319-36.2004.8.26.0071 (071.01.2004.045319) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lazara Rodrigues Borges Mendonça -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO ENEI VIDAL DE NEGREIROS (OAB 171340/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 23:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/08/2024 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/04/2024 04:25
Suspensão do Prazo
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19/02/2024 16:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/06/2019 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2019 17:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/05/2019 15:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/05/2019 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/07/2018 10:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/06/2018 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 15:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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23/05/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/09/2017 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
13/09/2017 18:10
Transferência de Processo - Saída
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13/09/2017 15:01
Proferido Despacho
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13/09/2017 15:01
Decisão
-
22/07/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2014 13:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/06/2014 13:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/05/2014 03:49
Suspensão do Prazo
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28/04/2014 10:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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08/04/2014 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2014 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2014 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
07/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/07/2012 14:41
Recebimento de Carga
-
17/04/2012 09:58
Carga Outro
-
16/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/11/2011 10:48
Recebimento de Carga
-
23/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/10/2011 14:23
Carga Outro
-
03/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
07/06/2010 13:56
Recebimento de Carga
-
07/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/04/2010 10:42
Carga Outro
-
29/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
14/08/2009 09:35
Recebimento de Carga
-
14/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/07/2009 11:14
Carga Outro
-
22/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/11/2007 00:00
Aguardando Precatório
-
24/10/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
15/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
02/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/10/2007 00:00
Aguardando Providências
-
01/10/2007 00:00
Aguardando Intimação
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27/09/2007 00:00
Conclusos para despacho
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21/09/2007 12:13
Recebimento de Carga
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15/06/2007 00:00
Aguardando Precatório
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28/05/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
02/05/2007 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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25/04/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/03/2007 00:00
Aguardando Digitação
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09/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
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12/02/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/10/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
23/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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19/09/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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31/08/2006 00:00
Aguardando Ofício
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11/04/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
27/03/2006 00:00
Conclusos para despacho
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22/11/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/05/2005 00:00
Aguardando Prazo
-
15/12/2004 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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