TJSP - 1027307-75.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027307-75.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Eurípedes Rodrigues - - Silvio de Oliveira Vega -
Vistos.
Defiro os beneficios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 2.
Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 3.
ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Expeça-se carta para a citação postal.
Intime-se. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP), CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP) -
21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002350-64.2025.8.26.0428
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Escola Salustiano de Ensino Infantil Ltd...
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 21:20
Processo nº 1014557-78.2021.8.26.0053
Brembo do Brasil LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aloisio Augusto Mazeu Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 19:03
Processo nº 0006315-03.2022.8.26.0510
Eulina dos Santos Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdecir da Costa Prochnow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2015 17:01
Processo nº 1025432-30.2025.8.26.0001
Elisangela Dowbenca Ranellucci
Alberto Victor Ranellucci
Advogado: Cid Rocha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 23:00
Processo nº 1010430-17.2025.8.26.0002
Prescila Mazzola
Ricardo Naxara Formozinho
Advogado: Prescila Mazzola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 18:30