TJSP - 1010430-17.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010430-17.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prescila Mazzola - Ricardo Naxara Formozinho -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro o benefício da justiça gratuita ao executado.
Anote-se. 1) Decorrido o prazo sem pagamento (fl. 109), defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do executado.
Deverá a Serventia realizar a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes e de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes do resultado, caso o bloqueio seja frutífero ou parcialmente frutífero, intimando-se o executado desta decisão, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, por advogado constituído nos autos, ou por carta, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, alegando, se o caso, as circunstâncias previstas no § 3º do mesmo artigo.
Silenciando o executado no prazo de cinco dias, ou afastadas as alegações apresentadas, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a Serventia a transferência do valor indisponível, via sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo.
Ficam desde já autorizadas, mediante requerimento expresso: (i) a inscrição do nome do devedor perante o SERASA JUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e (ii) a expedição da certidão para fins do artigo 828 "caput", juntando-se, em 10 dias, a comunicação das averbações. 2) No mais, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício (observando-se a juntada ao processo mediante a denominação "documentos sigilosos") e do sistema Renajud, autorizando a inserção de bloqueio de transferência do veículo.
Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.
Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z.
Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: EVELISE PASCUOTTI (OAB 133283/SP), PRESCILA MAZZOLA (OAB 285788/SP) -
28/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:33
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2025 19:47
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:27
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:35
Ato ordinatório
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13/02/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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