TJSP - 0004818-63.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004818-63.2024.8.26.0451 (processo principal 1022789-78.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Alexsandro da Silva Limoeiro Me - S B F Gadelha Ocupacional - Piramed Ocupacional - Fls. 104/109: Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o Contrato Social e/ ou Certidão da Junta Comercial comprovando a sociedade da empresa. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), LETICIA SILVESTRINI SALVIATTI (OAB 481773/SP) -
01/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004818-63.2024.8.26.0451 (processo principal 1022789-78.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Alexsandro da Silva Limoeiro Me -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 98.
O valor remanescente (R$ 1.179,04), será levantado pelo executado. À luz do princípio de cooperação entre as partes (art. 6, CPC), ao exequente para apresentar o formulário devidamente preenchido em nome do executado, vista que o mesmo não está representado nos autos.
Apresentados, expeça-se MLE em favor do executado.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Não há custas a serem pagas nestes autos.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 04:32
Juntada de Certidão
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24/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
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22/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 11:22
Ato ordinatório
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05/06/2024 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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