TJSP - 0043987-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043987-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1104293-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Judite S Machado - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do PC), para pagamento do débito (R$ 8.988,95 fls. 28), no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC).
Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato.
Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500684-96.2022.8.26.0544
Justica Publica
Mauro Barbosa Ortiz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 15:30
Processo nº 1095031-50.2025.8.26.0100
Cooperativa Credito Livre Admissao Sul D...
Patricia Gomes Baptista
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 11:02
Processo nº 4001304-41.2025.8.26.0114
Helaine Sibeli Barreto
Global Comercio de Variedades LTDA
Advogado: Calebe Valenca Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 09:56
Processo nº 1501037-64.2023.8.26.0201
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Ferreira de Araujo e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 21:18
Processo nº 1034637-20.2024.8.26.0001
Ronaldo Rosa
Raquel Rosa Paiva
Advogado: Karina de Souza Marciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 13:38