TJSP - 1012564-09.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012564-09.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Paulus Darini de Carvalho - - Jaci Souza dos Santos -
Vistos.
A petição inicial está endereçada à Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Diante da impossibilidade de redistribuição à Vara do Juizado Especial Cível, em razão da implantação do sistema eproc que teve início em 02.06.2025 (item nº "2" do Comunicado 435/2025 da Presidência do E.
TJSP que prevê que para processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição, cancelando a distribuição no sistema SAJ (DJE, 05.06.2025 - pág. 9), esclareça a parte autora no prazo de quinze dias, qual o juízo pelo qual pretende a tramitação da demanda.
Caso tenha ocorrido equivoco, e pretenda a tramitação nesta vara, no prazo de quinze dias, os dados a seguir discriminados devem ser apresentados, para análise do pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC: (i) juntar a última declaração de imposto de renda, (ii) juntar os três últimos extratos bancários de cada conta que tiver (sujeito à nova determinação para apresentar relatório Registrato, do Banco Central, para conferência), (iii) apresentar a última fatura de cartões de crédito que tiver; (iv) juntar documentação dos eventuais bens imóveis e de veículos de sua propriedade e (v) informar se possui aplicações financeiras e bens ainda não declarados.
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária é de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Em caso de inércia, sem atendimento de nenhuma das deliberações, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: JAMILSON SANTOS QUEIROZ (OAB 86356/PR), JAMILSON SANTOS QUEIROZ (OAB 86356/PR) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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