TJSP - 1500502-48.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Mandado
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21/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500502-48.2025.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL HENRIQUE LOPES -
Vistos.
Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, passo à revisão da decisão de decretação da prisão preventiva a fim de apurar a necessidade de sua manutenção.
O acusado foi preso em flagrante delito pela suposta prática delitiva descrita no artigo 33, "caput", c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, porque, no dia 20 de maio de 2025, por volta das 15h10min, na Rua José Marella, nº 47, na Praça do Protocolo, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek de Oliveira, nesta cidade e Comarca de Itapira, trazia consigo, para fins de tráfico, 12 (doze) porções de cocaína, acondicionadas em invólucros plásticos individuais, com peso total aproximado de 25,0g (vinte e cinco gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 17, auto de constatação preliminar de fls. 18 e laudo de exame químico toxicológico de fls. 66/68.
Flagrante formalmente em ordem e realizada audiência de custódia (fls. 30/32), a prisão do indiciado foi convertida em preventiva por estarem presentes os requisitos ensejadores para sua decretação, previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Denúncia oferecida às fls. 46/48 e notificado o acusado em 07/07/2025 (fl. 70), apresentou resposta à acusação às fls. 53/54.
Denúncia recebida em 08/08/2025, determinada a citação do acusado e designada audiência de instrução para o dia 01 de outubro de 2025 (fls. 71/73).
Eis a síntese do necessário.
DECIDO.
Trata-se a hipótese dos autos de crime doloso, cuja pena máxima em abstrato supera os 04 (quatro) anos de reclusão (art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal).
Os elementos indiciários atestam a existência do crime e a autoria do delito, sendo a prisão preventiva do denunciado necessária para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a gravidade concreta do crime, evidenciado, no caso, pela natureza (cocaína) e quantidade da droga apreendida (12 porções/25 gramas). À vista do relatado, observo não ter havido qualquer alteração no contexto fático reportado nos autos, persistindo, por isso, o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
Ademais, os requisitos da prisão preventiva foram devidamente aquilatados na oportunidade de sua decretação e, à evidência, ainda se fazem presentes, haja vista a prova da existência do crime, indícios robustos de autoria e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado, conforme exposto acima, redundando assim na contemporaneidade dos fatos que lhe são imputados.
Pelas mesmas razões, inviável a concessão da liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto se revelam inadequadas e insuficientes ao caso em apreço.
Portanto, remanescendo íntegros os elementos autorizadores da custódia cautelar, justificada está a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos exatos termos da decisão de fls. 30/32 Ante o exposto, fica mantida a prisão preventiva do denunciado.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada.
Intime-se. - ADV: LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:38
Recebida a denúncia
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08/08/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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16/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:19
Juntada de Mandado
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06/07/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:34
Evoluída a classe de 280 para 300
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31/05/2025 06:13
Juntada de Petição de Denúncia
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28/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:15
Juntada de Ofício
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21/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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