TJSP - 1013949-19.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013949-19.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eduardo Lourenço - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração às fls. 214/216 como pedido de reconsideração e torno sem efeito o ato ordinatório às fls. 212/213, tendo em vista que equivocado. 2) Diante do V.
Acórdão às fls. 183/186, que converteu o julgamento em diligência, para que seja realizada a prova pericial atuarial em primeiro grau de jurisdição, a fim de apurar se o reajuste aplicado (por mudança de faixa etária aos 66 anos) está de acordo com a lei e o contrato (art. 6º VIII, CDC).
Dessa forma, para realização da perícia nomeio o perito de confiança do juízo Rafael de Toledo Pereira.
Conforme decidiu o juízo ad quem, cabe ao réu o custeio da prova pericial.
Intime-se o perito para aceitar o encargo e estimar seus honorários, cabendo à parte ré efetuar o depósito dos honorários arbitrados pelo Juízo.
Faculto as partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias.
Após realização da perícia com o crivo do contraditório sobre o laudo apresentado, os autos deverão retornar ao Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso. 3) Fls. 221/224: Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista que o pedido de tutela recursal já foi apreciado pelo Tribunal de Justiça, por meio de embargos de declaração (V. acórdão às fls. 204/208), com o indeferimento da medida postulada, por ausência de probabilidade de direito da necessidade de realização de prova pericial para aferição da legalidade do reajuste.
Não é possível a reanálise da medida, porquanto depende da existência de fatos novos ou fundamentos que não foram considerados anteriormente, que justifiquem a modificação ou revogação de decisão anterior, o que não ocorreu no presente caso.
Intime-se. - ADV: CARLOS FRANÇA SIMAS (OAB 331756/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIEL MOÇO GOMEZ (OAB 332579/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 11:35
Julgada improcedente a ação
-
26/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037684-64.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Drogaria Generica do Povo LTDA
Advogado: Leonardo Garducci Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 15:12
Processo nº 0037930-53.2024.8.26.0053
Josiele da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 16:03
Processo nº 4000780-48.2025.8.26.0048
Jose Alberto Orozco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Silvana Maria Fuentes Orozco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 19:08
Processo nº 4000665-83.2025.8.26.0191
Luana de SA Paes Landim
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Adinaldo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 23:42
Processo nº 1013949-19.2024.8.26.0007
Eduardo Lourenco
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Carlos Franca Simas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 14:38