TJSP - 1059882-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059882-93.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, por estarem ausentes os requisitos do artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente como mandado digital, devendo a parte requerente no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça de acordo com Provimento CG nº 28/2014 da Corregedoria Geral da Justiça.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário.
Após, cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo a parte requerente providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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