TJSP - 0026341-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026341-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1120543-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Fami Capital Ai Ltda. - Elias Herrmann -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0026341-86.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de execução de honorários, emende a parte exequente a inicial, devendo constar no polo ativo o(a) procurador(a), e não a parte. 3.
Tudo regularizado, fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP), LUCAS COSTA SCHIMIT (OAB 111821/RS) -
25/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003962-09.2017.8.26.0587
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Helio Barros Leite
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2017 18:23
Processo nº 1009161-25.2025.8.26.0007
Ilza Florencio de Aquino
Studio 4 Vanda Cabeleireiros LTDA
Advogado: Marcos Nunes Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 13:32
Processo nº 0006613-49.2025.8.26.0361
Antonio Carlos de Oliveira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 11:02
Processo nº 0016424-11.2023.8.26.0100
Antonio Lindemberg Melo dos Santos
Martins Ds Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Fermison Guzman Moreira Heredia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 13:13
Processo nº 1500388-32.2025.8.26.0136
Justica Publica
Richard Paixao dos Santos Oliveira
Advogado: Laura Zanarde Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 02:20