TJSP - 0026222-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026222-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1092031-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Patricia Zimermano Bocardo Macedo - - Bz Comércio e Serviços - Patrícia Zimermano Bocardo Macedo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0026222-28.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo 2.
Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor da causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, para satisfazer a obrigação de fazer, fixada em fase de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, por ora, indefiro a multa postulada, de rigor a prévia oitiva da parte adversa. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA (OAB 292910/SP), ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA (OAB 292910/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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