TJSP - 1005131-19.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005131-19.2025.8.26.0565 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas Ltda -
Vistos.
Ante o desinteresse da(s) parte(s) na audiência de conciliação, prossiga-se o feito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição de carta de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, § 1º) ou apresentar embargos ao mandado monitório (CPC, artigo 702).
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (CPC, art. 701, § 2º).
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Opostos os embargos e/ou proposta reconvenção, o autor deverá ser intimado para responder em 15 dias aos embargos, assim como oferecer contestação à reconvenção, no mesmo prazo (art. 702, § 5º e § 6º do CPC).
Com a manifestação do autor, tornar-se-ão conclusos os autos para saneamento.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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