TJSP - 1018814-29.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018814-29.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel Guarnieri Gianeri - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, IV, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Para tanto, providencie o autor o recolhimento da diligência postal ou complemente o valor da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias.
Caso o feito permaneça paralisado por omissão do requerente, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito.
Publique-se. - ADV: VINICIUS MENDES PINHEIRO (OAB 373375/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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