TJSP - 4006164-18.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006164-18.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA VEICULAR IMPACTO BRASILADVOGADO(A): MARCOS TOMAZ DA SILVA (OAB SP311808) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Dispõe o enunciado nº 02 do FOJESP que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.” Dessa forma, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento, trazendo comprovação de sua qualificação tributária atualizada; cópia atualizada dos atos constitutivos, devidamente inscritos no respectivo registro; e o(s) documento(s) fiscal(is) referente(s) ao negócio jurídico objeto da demanda.
Devera a parte autora, também, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar cópias das declarações prestadas ao fisco nos últimos dois anos, bem como a comprovação do recolhimento dos tributos devidos.
Outrossim, a parte autora deixou de informar de maneira completa o cadastro de partes, pois não incluiu a parte ré no cadastro do Eproc.
E é da responsabilidade do advogado ou procurador a correta formação do processo eletrônico, nos termos do art. 9.º da Resolução 551/2011 do TJSP: Resolução n.º 551/2011 Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
E a Secretaria da Primeira Instância do TJSP, por ordem da E.
Corregedoria, publicou nas edições do DJe disponibilizadas em 05, 09 e 11/06/2014, recomendações sobre a necessidade de observância da correta formação do processo eletrônico, destacando, inclusive, a questão dos dados da parte.
Por isso, determino à parte autora que promova a inclusão de parte(s) no cadastro de partes do processo digital, no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Int. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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