TJSP - 0005383-90.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005383-90.2025.8.26.0451 (processo principal 1003611-12.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Santos e Santana Sociedade de Advogados - Adriane Bevilaqua -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 54.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 185,10, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP) -
27/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:29
Ato ordinatório
-
25/06/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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