TJSP - 1024598-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024598-24.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Saraiva Fontenele -
Vistos. 1 .
Ao Partidor Judicial para conferência do Plano de Partilha. 2.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que, em virtude da colaboração processual e com fulcro no art. 6º do CPC, e para fins de celeridade, informe de forma pormenorizada (preferencialmente, em formato de índice) - se todos os documentos indicados na decisão de fls. 208/211 foram juntados, assim indicando nominalmente e as respectivas folhas dos autos, bem como informando eventuais documentos/providências pendentes.
No mesmo prazo deverá informar se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos, assim indicando nominalmente e também com referências às folhas dos autos. 3.Caso adotado o rito do inventário ou arrolamento comum, também deverá comprovar o pagamento do ITCMD, juntando, ainda, o formulário próprio e a respectiva Certidão de Homologação, sem prejuízo do pagamento da taxa judiciária (não sendo o caso de justiça gratuita).
Caso tais documentos já estejam nos autos, assim igualmente deverá ser indicado. 4.Apenas caso adotado o rito do arrolamento sumário, fica dispensada a comprovação do prévio recolhimento do ITCMD, considerando a tese fixada na recente decisão do E.
STJ quanto ao Tema Repetitivo 1.074, no sentido de que No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". 5.O cumprimento dos itens supra deverá ocorrer numa mesma oportunidade, também para fins de celeridade, evitando-se peticionamentos fracionados e sucessivos.
Intimem-se. - ADV: MARIANNE FERREIRA SILVA (OAB 507333/SP) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:23
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
01/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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