TJSP - 0033195-61.2019.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:26
Deferido o Pedido
-
11/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033195-61.2019.8.26.0114 (processo principal 1012882-62.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espólio de Paulo Henrique Pereira Chagas - - Lunalva Aparecida Fiuza Chagas - Italo de Oliveira & Advogados Associados - - Giovanna Vanny de Oliveira - - ESPÓLIO de Giovanni Ítalo de Oliveira - Giovanni Italo de Oliveira Júnior e outro -
Vistos. 1.
Fls. 2020/2023.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
Não há nenhum vício no julgado, o que se verifica é insatisfação com o decidido, sendo que declaratórios são inadequados para a alteração do julgado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Hipóteses do artigo 1.022, incisos I, II, III e parágrafo único do CPC/2015 Inexistência Embargos de declaração- Rejeição: De rigor a rejeição dos embargos de declaração à vista do não preenchimento de qualquer das hipóteses do artigo 1.022, incisos I, II, III e parágrafo único do CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1009444-59.2022.8.26.0005; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2023; Data de Registro: 08/07/2023).
A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte.
O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da parte quando a fundamentação adotada já é suficiente para resolver a controvérsia.
Portanto, resta inviável a rediscussão da matéria apreciada na decisão, sendo necessária a utilização da via recursal adequada.A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração.
Rejeito, respeitosamente, o recurso e mantenho a decisão como proferida. 2.
Regulariza-se o polo ativo, ante a juntada de procuração (fls. 2034), nos termos do item 2 da decisão de fls. 2012/2015. 3.
Fls. 2024/2033.
Considerando os documentos juntados às fls. 2035/2038, associado ao fato de que os exequentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita, defiro o pedido para que a avaliação dos bens penhorados, quais sejam, as partes ideais pertencentes à executada, GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA, na razão de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis de matrículas nºs 117.479 (fls. 1669/1673), 117.478 (fls. 1652/1656) e 117.451 (fls. 1657/1661), sejam realizadas por Oficial de Justiça, nos termos dos artigos 154, V e 870 do Código de Processo Civil. 4.
No mais, mantenho a decisão de fls. 2012/2015 pelos próprios fundamentos.
Não fosse isso, o pedido de reconsideração é meio não eleito dentre os contemplados pelo Código de Processo Civil para a reforma de decisões interlocutórias. 5.
Por outro lado, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido de averbação premonitória da presente execução na matrícula do imóvel de nº 135.202 do 1º CRI de Campinas, pertencente à CINTIA FRANCINE ROZZA, ao menos até o julgamento do agravo de instrumento interposto por ela em face da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, que deferiu sua inclusão no polo passivo desta execução, por se tratar de sócia oculta da empresa executada, Italo de Oliveira Advogados Associados, diante da existência de indícios de dilapidação de bens (fls. 2030).
Isso porque, a averbação premonitória (art. 828 do CPC), não se trata de constrição sobre o bem, pois a simples averbação à margem do registro do imóvel não o torna indisponível, mas presta-se a evitar que eventual terceiro de boa-fé alegue seu desconhecimento, em caso de posterior desprovimento do recurso e consequente inclusão da terceira no polo passivo da presente execução, mostrando-se eficaz como medida acautelatória.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento do pedido de cancelamento da averbação premonitória sobre imóvel que a executada/agravante alega ser bem de família Razoabilidade da decisão de primeiro grau Averbação que ostenta natureza acautelatória, não se confundindo com a efetiva penhora do bem imóvel - Possibilidade de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC - Precedentes da Corregedoria Geral de Justiça e de Câmaras desta Corte Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2342724-09.2023 .8.26.0000 São Paulo, Data de Julgamento: 09/01/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/01/2024) Destaquei.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Bem de família.
Pleito de expedição de certidão com a finalidade da averbação premonitória da ação na matrícula do imóvel considerado bem de família.
Admissibilidade .
Averbação premonitória que não se confunde com a penhora e se destina a dar publicidade acerca do ajuizamento da execução.
Decisão que indeferiu o pedido de averbação premonitória, reformada.
Recurso provido.
Dispositivo: deram provimento ao recurso . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21397521620248260000 São Paulo, Relator.: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 05/07/2024, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2024) Destaquei. 5.1.
Expeça-se certidão contendo os dados da presente ação, a qual deverá ser averbada na matrícula do imóvel pela parte exequente, bem como consignando que a presente execução aguarda o julgamento do recurso interposto por CINTIA FRANCINE ROZZA, em face da decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 0011968-73.2023.8.26.0114, que deferiu sua inclusão no polo passivo da presente execução, por se tratar de sócia oculta da empresa executada.
Cópia desta decisão devidamente assinada servirá como MANDADO/OFÍCIO.
Int. - ADV: CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), ITALO DE OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 140126/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA (OAB 349642/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA (OAB 349642/SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP), ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:27
Deferido em Parte o Pedido
-
23/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:17
Mudança de Magistrado
-
01/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:31
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 18:37
Penhora Deferida
-
04/07/2023 13:22
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 01:55
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 09:21
Protocolo Juntado
-
13/12/2022 14:40
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 16:31
Protocolo Juntado
-
30/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:15
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 13:48
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 00:16
Suspensão do Prazo
-
10/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 10:08
Protocolo Juntado
-
03/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:07
Penhora Deferida
-
25/05/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 11:21
Penhora Deferida
-
01/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 18:50
Decisão
-
11/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 17:48
Proferido Despacho
-
13/12/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 13:19
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 11:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/10/2021 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 13:28
Arquivado Provisoriamente
-
01/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 12:20
Decisão
-
04/08/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 16:53
Decisão
-
25/05/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 18:31
Decisão
-
12/05/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
15/04/2021 04:52
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 04:16
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 17:46
Decisão
-
30/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 17:42
Decisão
-
22/03/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
05/03/2021 11:48
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 18:12
Juntada de Ofício
-
11/02/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 02:11
Suspensão do Prazo
-
02/12/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 20:11
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 18:53
Decisão
-
30/11/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 10:44
Decisão
-
27/11/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
31/08/2020 12:14
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 14:51
Decisão
-
11/08/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 18:09
Decisão
-
21/07/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 15:06
Suspensão do Prazo
-
12/06/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 19:01
Decisão
-
10/06/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 14:44
Decisão
-
02/06/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 18:04
Decisão
-
18/05/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 17:55
Decisão
-
11/05/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 12:01
Juntada de Ofício
-
29/03/2020 09:57
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2020 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 18:25
Decisão
-
08/01/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2019 18:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 18:56
Decisão
-
04/11/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 19:10
Proferido Despacho
-
23/10/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 17:53
Decisão
-
08/10/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 14:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 14:38
Decisão
-
26/09/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 15:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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