TJSP - 1010215-66.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2023 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:14
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
07/10/2023 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 21:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademaro Moreira Alves (OAB 436728/SP) Processo 1010215-66.2023.8.26.0566 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ademaro Moreira Alves, Ademaro Moreira Alves - Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não se enquadrar o caso dos autos em nenhuma das ressalvas previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Porém, defiro a anotação de sigilo nos documentos de fls. 10/22 (declaração de imposto de renda e extratos bancários), devendo a serventia lançar a anotação de Documentos Sigilosos, pois esta categoria não permite o acesso a estes documentos por terceiros pela rede mundial de computadores.
No mais, feita a análise permitida neste início de conhecimento, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar.
Os documentos que acompanham a inicial evidenciam que o débito de água mencionado nesta ação é pretérito (fls.26), sendo certo que o STJ firmou entendimento no sentido de que não é admitido o corte do fornecimento água para esta situação.
No mais, presente o perigo da demora, pois o não fornecimento de água, certamente causa prejuízos aviltantes ao impetrante e à sua família, ante a essencialidade do serviço.
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para o fim de determinar que a autoridade apontada como coatora se abstenha de efetuar o corte de água na residência da impetrante, ou, caso já tenha ocorrido, que proceda à ligação das redes de água e esgoto na sua casa, no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária.
Notifique(m)-se o(s) coator(es) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe(s) senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (art. 1.245, NCGJ), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, no caso, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE , para, se houver interesse, integrar a lide.
Findo o prazo para as informações do(s) coator(es), dê-se vista ao representante do Ministério Público.
Após, venham os autos para sentença. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 20:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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