TJSP - 1003205-12.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003205-12.2025.8.26.0077 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Lenildo Dias - - José Lenildo Dias -
Vistos.
Rejeito liminarmente os presentes embargos à execução em relação a JOSÉ LENILDO DIAS (CPF/MF *52.***.*20-70), com fulcro no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, ante sua intempestividade.
Ao contrário do que alega o embargante, quando houver mais de um executado, cada um tem o seu próprio prazo de 15 dias úteis para apresentar embargos à execução, contados a partir da juntada do comprovante da sua citação aos autos, conforme o artigo 915, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo para recurso em face da presente decisão, anote-se a extinção em relação ao embargante acima, certificando-se esta decisão nos autos principais.
Já em relação ao executado JOSÉ LENILDO DIAS-ME (CNPJ 27.***.***/0001-22) os embargos são tempestivos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, deverá o embargante anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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