TJSP - 1003602-30.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003602-30.2023.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jefferson Ferreira Rodrigues -
Vistos.
Diante da comprovação da cessão dos direitos possessórios do imóvel por parte dos autores em favor de Jefferson Ferreira Rodrigues e Jessica Fernandes Tenor Rodrigues, defiro a substituição do polo ativo, para que passe a figurar os cessionários, com baixa de parte em relação aos autores originários.
No mais, a declaração de pobreza tem presunção relativa e, havendo elementos de convicção suficientes que indiquem capacidade econômica da parte, o juiz deve negar o benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, até porque o art. 5º, inciso LXXIV prescreve que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (sublinhei) Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Decisão que sujeitou a concessão do benefício à apresentação do comprovante de rendimentos do agravante - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza - Presunção relativa - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica, diante de elementos indicativos de capacidade para arcar com as custas do processo - Julgador que entendeu pela presença de indícios de capacidade econômica - Negado provimento. (TJSP, 25ª Câm.
Dir.
Privado, Agr.
Instrum. 2000723-63.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
Hugo Crepaldi, j. 29/01/2015) No caso dos autos, o cessionário Jefferson Ferreira Rodrigues possui renda mensal líquida acima de R$ 11.000,00, o que comprova que detém capacidade de suportar as módicas custas do processo sem comprometer a sua subsistência ou de sua família.
O indeferimento se estende a cessionária Jessica Fernandes Tenor Rodrigues, diante do dever de assistência mútua do casal.
Além disso, constituiram advogado particular para defesa de seus interesses, o que, embora não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido, deve ser levado em consideração em conjunto com os demais elementos dos autos.
Estas circunstâncias destroem a presunção da declaração de hipossuficiência.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O valor a ser recolhido é de R$ 1.400,87, em guia DARE, código 230-6, considerando o valor atualizado da causa, conforme anexo único da presente decisão.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP) -
21/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
14/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:04
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2024 02:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 02:28
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:53
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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