TJSP - 1015095-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015095-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Viana Santos Nascimento - Rubens Noel da Silva - - Sonia Cristina Roque Borges -
Vistos. 1) Indefiro ao corréu RUBENS NOEL DA SILVA os benefícios de justiça gratuita ante a comprovação dos seus rendimentos na fl. 263 (total de entradas: R$77.084,94), superiores a três salários mínimos, parâmetro adotado pela Defensoria Pública paulista.
Por sua vez, como a corré Sonia auferiu menos que aquilo (fl. 351 e ss.), concedo-lhe.
Neste sentido, o e.
TJ-SP: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Indeferimento.
Presunção relativa da declaração de miserabilidade.
Recurso centrado na ausência de condições financeira e sustentando ser o bastante a afirmação de ausência de recursos para a obtenção do benefício .
Declaração de pobreza que gera presunção de veracidade.
Inadmissibilidade.
Conjunto probatório que contrasta com a cogitada hipossuficiência.
Utilização do parâmetro de três salários-mínimos adotado tanto pela Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11 .02.2014) quanto do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP nº 137 de 25.09.2009).
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23287133820248260000 Araraquara, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 10/02/2025, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
PEDIDO DE GRATUIDADE.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO .
Insurgência da parte autora.
Descabimento.
A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a constituição federal (art. 5º, LXXIV), a lei 1 .060/50 e art. 98 do CPC.
Hipossuficiência não comprovada.
Agravante que percebe rendimentos mensais muito superiores a três salários mínimos .
Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Patrimônio declarado à Receita Federal é totalmente incompatível com a hipossuficiencia econômica alegada.
Decisão mantida..
Não conhecimento do inconformismo da agravante em relação à determinação de correção do valor da causa e juntada de documento, uma vez que as matérias em questão não se encontram inseridas no rol do Art. 1.015 do CPC.
Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22741023820248260000 São Paulo, Relator.: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 19/09/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2024) 2) Portanto, recolha o corréu Rubens as custas pertinentes, em 15 dias, sob pena de extinção da reconvenção para si. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica e em contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. 4) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência, bem como informar se há interesse na designação de audiência de conciliação. 5) O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado.
Int. - ADV: KARLA JULIANA TEIXEIRA (OAB 495314/SP), ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB 355117/SP), ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB 355117/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:57
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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08/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015095-79.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Viana Santos Nascimento - Rubens Noel da Silva - - Sonia Cristina Roque Borges -
Vistos. 1) A parte requerida deverá atribuir valor à reconvenção. 2) Para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte requerida apresente os seguintes documentos: i) Extratos bancários de todas as suas contas correntes referentes aos últimos três meses; ii) Faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; iii) Cópias dos comprovantes de rendimentos (holerites) dos últimos seis meses.
Caso não possua algum dos documentos solicitados, deverá a parte autora declarar expressamente tal fato nos autos, ciente de que tal informação poderá ser posteriormente verificada pelo Juízo, sujeitando-se às penalidades legais em caso de declaração falsa.
Atribua-se sigilo aos documentos apresentados, limitando sua visualização às partes e seus procuradores.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Int. - ADV: ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB 355117/SP), KARLA JULIANA TEIXEIRA (OAB 495314/SP), ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB 355117/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 06:57
Conclusos para decisão
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24/08/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 05:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:09
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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