TJSP - 0023049-70.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023049-70.2024.8.26.0506 (processo principal 1005943-83.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria - Antonio Eduardo Pellegrino -
Vistos.
Diante da anuência do devedor (fls. 125) com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fls. 109/118), de R$286.511,35 para Antonio Eduardo Pellegrino e de R$31.404,19, a título de honorários sucumbenciais, atualizados até 30/04/2025, defiro a requisição do seu pagamento, devendo constar nos ofícios requisitórios a natureza remuneratória de ambas as verbas e, quanto ao crédito do requerente, que este se submete ao regime RRA para fins de apuração de imposto de renda, bem como a especificação da contribuição previdenciária de R$26.501,94.
O destaque dos honorários contratuais deve ser feito no incidente de precatório instaurado para a requisição do crédito de Antonio Eduardo, instruído com o contrato firmado entre advogado e requerente.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios.
Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico dos incidentes deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes para dar e receber quitação ao advogado, nos quais devem conter o nome legível e número da inscrição da OAB; VI) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VII) cópia do documento de identificação oficial e válido para o beneficiário.
Os valores requisitados devem ser os constantes nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base.
Apresentados os incidentes, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP) -
02/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:38
Ato ordinatório
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10/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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